A água que passa pelo tratamento de esgoto pode ganhar uma nova utilidade! 😲
Em atividades que não exigem água potável, o reúso é uma alternativa para aproveitar melhor os recursos hídricos e reduzir a pressão sobre rios e reservatórios.
A nova norma estabelece orientações para identificar municípios com potencial para desenvolver projetos de reúso, avaliar sua viabilidade e garantir que a água utilizada tenha qualidade adequada para cada finalidade.
A medida contribui para ampliar as alternativas de abastecimento e fortalecer a segurança hídrica, especialmente em regiões que enfrentam escassez de água.
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De 4 a 6 de novembro, a ANA reuniu especialistas, órgãos fiscalizadores, Defesa Civil e instituições parceiras para celebrar os 16 anos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).⤵️
A programação contou com debates sobre prevenção de acidentes, fiscalização, gestão de riscos, mudanças climáticas e troca de experiências entre órgãos federais e estaduais. ⤵️
Uma conta de água mais leve pode fazer diferença no orçamento de muitas famílias brasileiras!
E essa possibilidade está chegando a mais lugares do Brasil!⤵️
Vale lembrar que os 157,7 milhões representam a população dos municípios onde a implementação já começou ou foi concluída, e não o número de pessoas que já recebem o desconto.⤵️
A ANA acompanha esse avanço todos os meses, monitorando as etapas de implementação para que o benefício chegue às famílias elegíveis. O prazo para a implementação termina em 11 de dezembro de 2026.
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Quanto menos água armazenada, menor o limite de retirada.
Essa é a lógica das cinco faixas de operação do Sistema Cantareira: Normal, Atenção, Alerta, Restrição e Especial.
🤔A água tem dono? A resposta é não! Mas isso não significa que seu uso não tenha regras.
No Brasil, a Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997) estabelece que a água é um bem de domínio público, com valor econômico, e define diretrizes para seu uso, proteção e gestão.⤵️









