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@ORafao_ Amigo você copia o art. 216 em interpretação literal não é literal, pois como diz o professor Paulo Barros de Carvalho, a interpretação literal é a pré interpretação, que qualquer pessoa poderia fazer. A exegese, ou hermenêutica, nos traz outros 7 tipos de interpretação,
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a mais completa seria arguir temporalmente que o código penal foi feito em 1940, a sociedade evolui e o direito tenta acompanhar, logo a modernização nos faz ter outras abordagens acerca da interpretação além de ter uma FINALIDADE, proteger o direito da mulher de ter a sua+
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@ORafao_ integridade física e psíquica preservada.