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O relógio do STF contra a segurança jurídica
Segurança jurídica é saber o que o Direito diz e quem vai dizê-lo. No STF, o tempo vem corroendo as duas certezas: julgamentos se arrastam por anos, a Corte muda de composição no meio do caminho, e o resultado passa a depender do calendário.
A regra é antiga: o voto de ministro que se aposenta no meio do julgamento continua valendo, e o sucessor não vota (RISTF, art. 134, § 1º; CPC, art. 941, § 1º). Desde 2022, iiso vale também quando o processo sai do plenário virtual por destaque (ADI 5.399 QO). Faz sentido: isso impede que um destaque apague o voto de quem saiu. O problema não é a regra. É o relógio. Quando o julgamento dura anos, o placar passa a ser escrito por quem já não está mais lá.
A ADPF 442, sobre o delicado tema do aborto, chegou ao STF em março de 2017 e só foi pautada em setembro de 2023. Rosa Weber votou às vésperas de se aposentar. No mesmo dia, Barroso pediu destaque. Depois, assumiu a Presidência e não pautou o caso nos dois anos de seu mandato. Em de outubro de 2025, seu último dia no Tribunal, cancelou o próprio destaque, pediu sessão virtual extraordinária e votou. Gilmar Mendes pediu novo destaque, e o processo saiu de pauta. Lá se vai mais de um ano. Os dois votos, dados na saída do Tribunal, são hoje alvo de pedidos de nulidade. Flávio Dino, sucessor de Rosa e hoje relator, não vota. Nesta semana, pediu à Presidência explicações sobre aquela sessão de 2025, registrada no andamento processual com as iniciais “RW”. A ministra, anotou Dino, certamente não praticou qualquer ato em 2025 sobre a inclusão do feito em pauta.
No ISS na base do PIS/Cofins (RE 592.616), o recurso chegou em 2008. O julgamento começou em 2020, com o voto do relator, Celso de Mello. Em 2021, Fux pediu destaque, e o plenário físico só retomou o caso três anos depois. O resultado saiu em outubro de 2026, por um voto de diferença. Três votos da maioria são de ministros aposentados, inclusive o do relator, que deixou o Tribunal seis anos antes. Nunes Marques, Zanin e Dino não votaram.
No caso do Funrural (ADI 4.395), ajuizado em 2010, o julgamento começou em maio de 2020 e só teve o resultado proclamado em outubro de 2026. Quatro ministros da composição atual não votaram o mérito.
Nos dois casos, a modulação temporal ficou para depois, para o julgamento dos Embargos, onde poderão votar os ministros que não votaram o mérito. Uma Corte decide a tese; outra, os efeitos. Poderão os novos votos mudar o que foi decidido? Ninguém sabe. Estranho demais, não?
Quando o calendário define a composição do Tribunal, quem controla vista, destaque e pauta controla o resultado. E o jurisdicionado fica sem saber não só o que o Supremo vai decidir, mas qual Supremo vai decidir.
Hoje, o bom advogado já não estuda só o processo. Estuda também a data de aposentadoria dos ministros. Isso pode ser crucial para o resultado. A segurança jurídica, por outro lado, fica a ver navios...
ser amigo de vocês deve ser babado
?????
pernambucanos no topo
Pernambucano de Timbaúba é reeleito nos EUA e integra grupo de sete brasileiros eleitos
diariodepernambuco.com.br/mu…
nós realmente queremos e precisamos que o prefeito de xerequinha do sul tenha uma polícia municipal?
acho que ele deveria guardar o populismo penal pra quando a economia tivesse ruim
🚨 URGENTE: governo Lula e oposição fecham acordo para votar redução da maioridade penal amanhã! (Folha de SP)
Ainda não está decidido qual texto será aprovado, se redução para 16 anos para crimes hediondos ou 16 anos para qualquer crime e 14 anos em casos hediondos.
Também deve ser votado a ampliação do tempo máximo de internação de menores infratores em unidades socioeducativas, de 3 para 10 anos.
infelizmente ninguém me avisou antes e eu fui inocente escovar os dentes antes de pegar o ônibus...........
Replying to @dresbugalhado
O banheirão come solto da forma descarada possível e é capaz de partirem pra cima de você (no sentido de querer que você participe kkkkkk

















